Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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DECRETO Nº 2.734, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
| Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas: I - no nível de direção superior; - Conselho Consultivo; II - no nível de assessoramento: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria Técnica; c) Assessoria Geral; III - no nível de atuação instrumental: a) Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação: 1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa; 2. Departamento de Estatística e Informação; b) Núcleo Setorial de Finanças: 1. Departamento de Tesouraria; 2. Departamento de Contabilidade; c) Núcleo Setorial de Administração: 1. Departamento de Recursos Humanos; 2. Departamento de Material e Serviços Gerais; IV - no nível de execução programática: a) Superintendência de Habitação Popular: 1.Departamento de Pesquisa; 2. Departamento de Habitação; b) Superintendência de Política Urbana: 1. Departamento de Planejamento Urbano; 2. Departamento de Projetos Especiais; c) Superintendência de Política Ambiental: 1. Departamento de Projetos e Pesquisa; 2. Departamento de Ecossistema; d) Superintendência de Política de Saneamento Básico: 1. Departamento de Saneamento Urbano; 2. Departamento de Saneamento Rural; e) Superintendência de Assistência e Articulação Municipal; 1. Departamento de Apoio á Modernização Administrativa Municipal; 2. Departamento de Assistência aos Municípios. f) Superintendência de Assuntos Indígenas: 1. Departamento de Educação, Cultura e Documentação; 2. Departamento de Saúde; 3. Departamento de Postos Avançados V - no nível de jurisdicionamento: a) Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO; b) Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMAGO; c) Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO. Parágrafo único - Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes ás posições de Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e Secretário Adjunto do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente. Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação. Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987. Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 17-06-1987) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987. |