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Decreto nº 139, de 19 de outubro de 1962

Outorga mandato ao Ginásio Normal Municipal de Goiânia.

Em vigorData: 19/10/1962Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

DECRETO Nº 139, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962.


Outorga mandato ao Ginásio Normal Municipal de Goiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei nº 2.580, de 17 de setembro de 1959, e Decreto nº 2, de 11 de jeneiro de 1960, que baixou o Regulamento do Ensino Normal do Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida outorga de mandato ao Ginásio Normal Municipal de Goiânia, para funcionar, sob inspeção estadual, junto à Escola Normal Municipal, a partir do corrente ano letivo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 1962, 74º da República.


MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva

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