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Resolução CEMAm nº 17, de 2 de janeiro de 2017

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Formosa-GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

RevogadaData: 02/01/2017Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm

RESOLUÇÃO CEMAM Nº 017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Formosa-GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAM, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.450, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165 do dia 16 de setembro de 2015;

Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;

Considerando a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra "a", da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;

Considerando que os Municípios do Estado de Goiás devem credenciar-se junto ao CEMAm para a emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;

Considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 8.418/2016, referente ao pedido de credenciamento do Município de Formosa-GO;

Considerando a aprovação da matéria no plenário da 32ª Reunião Ordinária do CEMAm realizada em 19 de dezembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º – Repassar o licenciamento ambiental das atividades discriminadas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016 ao órgão municipal de meio ambiente de Formosa-GO.

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela SECIMA de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – SECIMA remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental ao Município de Formosa-GO em prazo não superior a 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação da presente Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, GOIÂNIA-GO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2016.

VILMAR DA SILVA ROCHA
Presidente do Conselho

ROGÉRIO FERNANDES ROCHA
Secretário-Executivo

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