Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm
CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CESMARH
RESOLUÇÃO Nº 001/2017 – CESMARH
Dispõe sobre o credenciamento do Município de Silvânia-GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CESMARH, no uso das atribuições e competências, Considerando que o Conselho Estadual do Meio Ambiente foi sucedido pelo Conselho Estadual de Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos por força da Lei Estadual nº 19.574, de 29 de dezembro de 2016, art. 1º, inc. VI, letra "a", ponto 2.5.;
Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora, nos termos do art. 23, III, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a competência originária dos Municípios para o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, nos termos do art. 9º, inc. XIV, letra "a", da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
Considerando que os Municípios do Estado de Goiás devem credenciar-se junto ao CESMARH para a emissão de licenças ambientais de atividades de impacto local, conforme art. 10 e seguintes da Resolução CEMAm nº 02, de 29 de julho de 2016;
Considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 3.498/2016, referente ao pedido de credenciamento do Município de Silvânia-GO;
Considerando a aprovação da matéria no plenário da 32ª Reunião Ordinária do CEMAm realizada em 19 de dezembro de 2016, bem como o cumprimento das diligências requeridas;
RESOLVE:
Art. 1º – Repassar o licenciamento ambiental das atividades discriminadas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016 ao órgão municipal de meio ambiente de Silvânia-GO.
Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela SECIMA de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 02/2016, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º – A SECIMA remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental ao Município de Silvânia-GO em prazo não superior a 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação da presente Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, GOIÂNIA-GO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017.
VILMAR DA SILVA ROCHA
Presidente do Conselho
ROGÉRIO FERNANDES ROCHA
Secretário-Executivo