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Lei nº 7.083, de 20 de agosto de 1968

Autoriza a outorga, em favor do Goiânia Esporte Clube, do instrumento que especifica

Em vigorData: 20/08/1968Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 7.083, DE 20 DE AGOSTO DE 1968.

Autoriza a outorga, em favor do Goiânia Esporte Clube, do instrumento que especifica.

(D.O. de 29-08-1968)

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