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Lei nº 24.070, de 4 de fevereiro de 2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Etapa do Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizada nos Municípios de Niquelândia/GO e Uruaçu/GO.

Em vigorData: 04/02/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 24.070, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Etapa do Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizada nos Municípios de Niquelândia/GO e Uruaçu/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Etapa do Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizada, anualmente, no mês de junho, nos Municípios de Niquelândia/GO e Uruaçu/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício

DR. RODRIGO FERNANDES
Deputado Estadual

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