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Lei nº 24.067, de 4 de fevereiro de 2026

Institui a Semana Estadual Cajuí.

Em vigorData: 04/02/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 24.067, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Semana Estadual Cajuí.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual Cajuí, a ser realizada, anualmente, durante a última semana do mês de abril.

Parágrafo único. A Semana Estadual ora instituída é destinada à conscientização, preservação e valorização do Bioma Cerrado.

Art. 2º A Semana Estadual Cajuí ora instituída tem como objetivos:

I – conhecer, valorizar e preservar o Bioma Cerrado;

II – estimular meios de acesso à cultura e preservação, promovendo conhecimento às crianças e aos jovens da rede pública estadual de ensino;

Art. 3º Durante a realização da semana estadual ora instituída, serão desenvolvidas atividades voltadas ao conhecimento, à divulgação e à valorização do Bioma Cerrado, como shows, palestras, atividades de incentivo à preservação, bem como feiras de frutas nativas do Cerrado.

Art. 4º Para a realização da semana estadual ora instituída poderão ser celebrados convênios ou parcerias com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício

HENRIQUE CÉSAR
Deputado Estadual

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