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Lei nº 23.884, de 28 de novembro de 2025

Institui o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes.

Em vigorData: 28/11/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 23.884, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º O Dia Estadual de Proteção dos Mananciais e Nascentes tem por objetivos:

I – conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação dos mananciais e nascentes;

II – estimular a adoção de ações educativas, campanhas ambientais e mutirões comunitários em defesa da água;

III – valorizar o patrimônio natural do Estado de Goiás, destacando sua relevância ambiental, social e econômica.

Art. 4º O Poder Público poderá, por meio dos órgãos competentes, promover atividades alusivas à data, em parceria com instituições públicas, privadas e com a sociedade civil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Deputado

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