Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
LEI Nº 23.840, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual da Conservação do Cerrado no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Dia Estadual da Conservação do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, em 5 de junho.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar, de forma expressa, o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º O Dia Estadual da Conservação do Cerrado tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a importância ecológica, cultural e socioeconômica do bioma Cerrado;
II – estimular ações de preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais do Cerrado;
III – fomentar atividades educativas, culturais e científicas que valorizem o Cerrado e suas comunidades tradicionais;
IV – incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à conservação do Cerrado.
Art. 3º Para a celebração do Dia Estadual da Conservação do Cerrado, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover:
I – campanhas educativas e de sensibilização sobre a importância do Cerrado;
II – palestras, seminários, oficinas e exposições em escolas, universidades, parques e outros espaços públicos;
III – atividades de reflorestamento com espécies nativas do Cerrado;
IV – ações de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento de tecnologias sustentáveis relacionadas ao bioma.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado