Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
LEI Nº 23.574, DE 11 DE JULHO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizado, anualmente, entre os meses de março e outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual