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Lei nº 23.574, de 11 de julho de 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva.

Em vigorData: 11/07/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 23.574, DE 11 DE JULHO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito Goiano de Pesca Esportiva, realizado, anualmente, entre os meses de março e outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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