Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
LEI Nº 22.115, DE 21 DE JULHO DE 2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados no Município de Santo Antônio de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados, anualmente, no mês de maio, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual