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Lei nº 22.115, de 21 de julho de 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados no Município de Santo Antônio de Goiás.

Em vigorData: 21/07/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 22.115, DE 21 DE JULHO DE 2023

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados no Município de Santo Antônio de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados, anualmente, no mês de maio, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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