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Lei nº 22.091, de 6 de julho de 2023

Altera a Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais “SOS Animal” e dá outras providências.

Em vigorData: 06/07/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 22.091, DE 6 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais “SOS Animal” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.479, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

IV – denúncia nos órgãos municipais de proteção ambiental.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

§ 1º Na placa ou cartaz poderão ser informados também outros números para denúncia, tais como os números da Polícia Militar Ambiental, da Delegacia do Meio Ambiente do Estado de Goiás e do órgão municipal de proteção ambiental.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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