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Lei nº 21.324, de 4 de maio de 2022

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, realizada no Município de Goiânia-GO.

Em vigorData: 04/05/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 21.324, DE 4 DE MAIO DE 2022

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, realizada no Município de Goiânia-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira do Cerrado, a ser comemorada, anualmente, no Município de Goiânia-GO, no domingo que antecede o dia 05 de junho, Dia Internacional do Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

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