Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 19.682, DE 13 DE JUNHO DE 2017
| Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 43 da Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VIII para inciso IX: “Art.43. ......................................................... ...................................................................... VIII - filmes radiográficos; IX - outros assim considerados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA."(NR) Art. 2º As instituições públicas e privadas responsáveis pela realização de exames de radiografia deverão disponibilizar, em suas instalações, recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de dar destinação ambientalmente adequada a tais resíduos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018, 130º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-06-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2017. | |