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Lei nº 19.526, de 13 de dezembro de 2016

Declara o pequizeiro árvore símbolo do cerrado no Estado de Goiás e dá outras providências.

Em vigorData: 13/12/2016Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 19.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara o pequizeiro árvore símbolo do cerrado no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o pequizeiro (Caryocar brasiliense) árvore símbolo do cerrado no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 16-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2016 .

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