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Lei nº 19.202, de 7 de janeiro de 2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

Em vigorData: 07/01/2016Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 19.202, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Mundial da Água (22 de março).
- Redação dada pela Lei nº 21.118, de 05-10-2021.

Art.1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada, anualmente, no mês de março.

§ 1º A Semana, de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.
- Acrescido pela Lei nº 21.118, de 05-10-2021.

§ 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água será desenvolvida nas Secretarias de Estado da Educação, do Meio Ambiente e na SANEAGO, por meio de palestras, seminários e simpósios, executados por profissionais da área ambiental, e divulgados, especialmente, nos meios de comunicação.
- Acrescido pela Lei nº 21.118, de 05-10-2021.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água terá por objetivo estabelecer uma política de informação e conscientização, a fim de mobilizar a sociedade, para incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício dos recursos hídricos.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 13-01-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2016 .

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