Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 19.062, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
| Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em favor da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, destinado a suportar despesas com o “Projeto Cerrado Sustentável Goiás”, decorrente de acordo de doação firmado entre a então Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e o Banco Mundial, conforme o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 2015, 127º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-10-2015) ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-2015. |