Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 19.306, DE 13 DE MAIO DE 2016
| Institui a Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 5 de junho. Art. 2º A Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos tem como objetivo promover a reflexão sobre a importância da destinação adequada destes resíduos, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, cursos, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos. Parágrafo único. VETADO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016. |