Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 15.331, DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
| Institui o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos: I – o Dia Estadual do Cerrado, a ser celebrado, anualmente, em 11 de setembro; II – a Semana Estadual do Cerrado, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro. Art. 2º Durante o Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado, serão priorizadas atividades em escolas, universidades e parques para promover a educação ambiental, inclusive palestras, oficinas e exposições sobre o Cerrado. Art. 3o Compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, definir as ações que serão adotadas durante esta semana. Art. 3º-A O Dia Estadual e a Semana Estadual do Cerrado ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-08-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2005. |