Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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| GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria Superintendência de Legislação. |
LEI Nº 15.510, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
| Introduz alterações na estrutura complementar da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Anexo XV da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, fica acrescido da unidade administrativa centralizada denominada Gerência da Assessoria Jurídica, integrando a Chefia de Assessoria Técnica e Planejamento, conforme redação constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2o Fica criado o cargo de Gerente da Assessoria Jurídica com subsídio de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente à unidade administrativa de que trata o art. 1o. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Aldo Silva Arantes (D.O. de 10-01-2006) ANEXO ÚNICO "ANEXO XV SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS | UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA | | ................................................................ | ............................................................ | | VIII - CHEFIA DE ASSESSORIA TÉCNICA E PLANEJAMENTO | a) Gerência da Assessoria Jurídica | ..................................................................................."(NR) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006. |