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Lei nº 13.766, de 1 de dezembro de 2000

Declara de utilidade pública a entidade que especifica - Instituto de Cultura e Meio Ambiente.

Em vigorData: 01/12/2000Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 13.766, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica - Instituto de Cultura e Meio Ambiente.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE, com sede em Goiânia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 2000, 112º da República.


MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-12-2000)

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