Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
LEI Nº 13.766, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica - Instituto de Cultura e Meio Ambiente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE, com sede em Goiânia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de dezembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-12-2000)