Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI Nº 13.742, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.
| Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais, à Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, até o limite de R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de unidades e conjuntos habitacionais. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2000, 112° da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-11-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2000. |