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Lei nº 13.464, de 20 de julho de 1999

Dispõe sobre a proteção da fauna aquática e dá outras providências.

Em vigorData: 20/07/1999Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI N° 13.464, DE 20 DE JULHO DE 1999.

Dispõe sobre a proteção da fauna aquática e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Na edificação das usinas hidrelétricas deverão ser observadas normas técnicas de proteção nas turbinas com o objetivo de evitar a destruição da fauna aquática.

Parágrafo único - O Conselho Estadual do Meio Ambiente adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1°.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Alcides Rodrigues Filho

(D.O. de 23-07-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.1999.

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