Goiás · SEMAD · Orientação Normativa

Orientação Normativa SEMAD nº 7, de 17 de maio de 2021

Define as possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ, durante o período que especifica.

Em vigorData: 17/05/2021Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

orientação normativa semad nº 7/2021 - SUBLIRH- 14317

Define as possibilidades de aproveitamento de taxas no âmbito dos requerimentos apresentados no Sistema IPÊ, durante o período que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, durante a fase de adaptação dos novos procedimentos estabelecidos em razão da implantação do Sistema IPÊ, a Taxa de Licenciamento Ambiental Estadual - TLA poderá ser reaproveitada, quando do indeferimento de pedidos, nas seguintes hipóteses:

I - O indeferimento do processo ocorrer por erro nas respostas de questionários, desde que afastada a hipótese de prestação de informação falsa, omissa ou enganosa.

II - O indeferimento do processo ocorrer em razão de inserção das geometrias em formato inadequado, que impossibilita a referida análise.

Art. 2º O aproveitamento da taxa poderá ser realizado uma única vez e desde que para abertura de uma nova solicitação que tenha como objeto o mesmo empreendimento, a mesma tipologia e o mesmo enquadramento do processo anterior.

Art. 3º O aproveitamento da taxa poderá ser efetivado apenas dentro do período de validade desta Orientação Normativa.

Art. 4º Esta Orientação Normativa tem validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a procedimentos em curso.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Documento assinado eletronicamente, em 17/05/2021

WhatsApp