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Decreto nº 9.386, de 11 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a atribuição temporária, à Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, da competência para praticar atos de gestão da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

CaducadaData: 11/01/2019Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

DECRETO N° 9.386, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
(Norma Caducada)


Dispõe sobre a atribuição temporária, à Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, da competência para praticar atos de gestão da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea a da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica temporariamente atribuída à Secretária de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, Andrea Vulcanis, CPF ***.216.009-**, a competência para a prática dos atos de gestão administrativa e financeira indispensáveis ao funcionamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, enquanto estiver vago o cargo de Presidente dessa entidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

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