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Decreto nº 9.362, de 12 de dezembro de 2018

Promove a revogação do Decreto que especifica.

Em vigorData: 12/12/2018Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Promove a revogação do Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800017003338,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.342, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a conversão de multas administrativas ambientais no contexto do Decreto nº 9.176, de 9 de março de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 13-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-2018 ..

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