Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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DECRETO Nº 8.035, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
| Institui o Programa ComPensar Ambiental e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300017000129, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Programa ComPensar Ambiental, com a finalidade de promover a qualificação ambiental no desenvolvimento das ações e dos planos de governo, por meio da redução dos custos ambientais dos serviços públicos, da neutralização de emissões e da educação ambiental. Parágrafo único. O Programa instituído nos termos deste artigo abrange a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. Art. 2° São diretrizes do Programa ComPensar Ambiental: I – a gestão de resíduos, mediante sua adequada separação na fonte geradora, com a destinação dos sólidos recicláveis às associações e cooperativas de catadores; II – o uso racional dos recursos naturais e bens públicos; III – a formação de consciência dos servidores quanto à responsabilidade da administração estadual pela qualificação ambiental de suas ações. Art. 3° Fica instituído o Comitê Gestor do Programa ComPensar Ambiental, presidido por representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e composto pelos titulares das superintendências executivas, subchefias, subprocuradorias públicas-gerais, vice-reitorias e delegacias-gerais adjuntas integrantes dos órgãos e das entidades de abrangência do Programa. Art. 4° São funções do Comitê Gestor: I – implementar o Programa e administrar sua execução; II – viabilizar a elaboração da política estadual de qualificação ambiental e redução de emissões de gases de efeito estufa; III – fazer recomendações correlatas com as finalidades, os objetivos e as metas do Programa aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo; IV – solicitar aos órgãos e às entidades a que se refere o inciso III deste artigo informações correlatas com as finalidades, os objetivos e as metas do Programa; V – garantir a publicidade dos resultados da execução do Programa. Art. 5° O Comitê Gestor do Programa ComPensar Ambiental contará com uma Secretaria Executiva, a ele diretamente subordinada, a ser exercida pelo titular da Superintendência Executiva da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, com as seguintes atribuições: I – acompanhar, oferecer suporte técnico e avaliar os projetos e as ações pertinentes ao Programa, desenvolvidos em cada órgão ou entidade de sua abrangência; II – veicular as recomendações do Comitê Gestor, bem como solicitar as informações pertinentes para a execução de suas atividades; III – elaborar estatísticas e sínteses dos resultados alcançados, bem como das despesas efetuadas com a execução do Programa. Art. 6° A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa ComPensar Ambiental. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Fica revogado o Decreto n° 7.362, de 03 de junho de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013. |