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Decreto nº 7.740, de 18 de outubro de 2012

Institui Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de implantação de um Laboratório de Tecnologia Mineral no Estado de Goiás.

Em vigorData: 18/10/2012Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

Institui Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de implantação de um Laboratório de Tecnologia Mineral no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200013003657,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentação de propostas de implantação de um Laboratório de Tecnologia Mineral no Estado de Goiás.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como finalidade:

I – apresentar propostas com o objetivo de implantar um Laboratório de Tecnologia Mineral, contemplando as seguintes formas institucionais de implantação:

a) diretamente pelo Estado;

b) por delegação a Organização Social – OS – via convênio Estado com Universidades;

c) por intermédio de universidades;

d) outras formas;

II - apresentar propostas que contemplem para cada alternativa estudada os seus pontos fortes e fracos, bem como os recursos humanos e equipamentos necessários ao bom funcionamento do Laboratório, o montante de recursos financeiros indispensáveis para os investimentos a serem realizados e os seus custos de pessoal, custeio e manutenção;

III – apresentar propostas que contemplem os serviços que serão prestados pelo Laboratório.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por três membros a seguir:

I - o Chefe de Gabinete de Gestão do Gabinete de Gestão da Mineração da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, TASSO MENDONÇA JÚNIOR;

II - o Secretário-Executivo do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO;

III – um representante da Universidade Federal de Goiás.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.

Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.770, de 30-11-2012.

Art. 4º O prazo para a apresentação da proposta de trabalho será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 2012, 124o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.

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