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Decreto nº 5.422, de 8 de maio de 2001

Introduz alterações no Anexo I do Decreto nº 2.655, de 16 de dezembro de 1986.

Em vigorData: 08/05/2001Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.422, DE 08 DE MAIO DE 2001.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

Introduz alterações no Anexo I do Decreto nº 2.655, de 16 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18826091,

D E C R E T A:

Art. 1° - O Anexo I do Decreto n. 2.655, de 16 de dezembro de 1986 - Classe de Perito Criminal de 2ª Classe fica assim alterado:

I - no campo das tarefas típicas, são acrescentados os seguintes exemplos:

- realizar exames em livros contábeis na apuração de improbidade administrativa, crimes falimentares em decorrência de gerência fraudulenta, verificação de contas bancárias, declarações de imposto de renda, processo licitatório, etc;

- realizar exames em software, arquivos informatizados de pessoas físicas ou jurídicas suspeitas de crimes, pesquisar dados veiculados através da rede mundial de computadores (internet), relacionados com condutas criminosas (fabricação de explosivos, drogas sintéticas, atos terroristas, crimes sexuais e outros);

- realizar exames na apuração de crimes ambientais (Lei n. 9.605/98), verificação de impacto ambiental, reflorestamento, danos ao meio ambiente, etc;

- realizar exames em animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos, periciar ninhos, abrigos e criadouros, com a finalidade de apurar crimes contra a fauna previstos na legislação ambiental;

II - no campo dos requisitos para provimento é exigido o diploma de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.879, de 23-12-2003.

II - no campo dos requisitos para provimento, são incluídos os cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Computação Científica ou Análise de Sistemas, Geografia e Medicina Veterinária.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2001, 113° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 14-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.2001.

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