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Decreto nº 5.417, de 26 de abril de 2001

Introduz alterações no Decreto nº 5.253, de 6 de julho de 2000, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm e dá outras providências.

RevogadaData: 26/04/2001Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.417, DE 26 DE ABRIL DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Introduz alterações no Decreto nº 5.253, de 6 de julho de 2000, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19423365,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os arts. 9º, parágrafo único, 10, inciso I, e 12, “caput”, do Decreto n. 5.253, de 6 de julho de 2000, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 9º - .........................................................................

Parágrafo único - O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos por um dos membros elencados nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 4º deste decreto.

........................................................................................

Art. 10 - ..........................................................................

I - dirigir os trabalhos do Conselho, convocar e presidir as sessões do Plenário;

........................................................................................

Art. 12 - As Câmaras Técnicas serão compostas por, no máximo, 7 (sete) membros designados pelo Presidente do CEMAm, dentre:

......................................................................................”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Alcides Rodrigues Filho

(D.O. de 03-5-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.2001.

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