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Decreto nº 4.901, de 14 de maio de 1998

Cria, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, os cargos que especifica.

RevogadaData: 14/05/1998Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.901, DE 14 DE MAIO DE 1998.
- Revogado pelo Decreto nº 9.710, de 03-09-2020.

Cria, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criados, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, 38 (trinta e oito) cargos de Assessor I e 15 (quinze) de Assessor III, todos de provimento em comissão. - Acrescido de 2 unidades o quantitativo do cargo de Assessor III, e criado um cargo de Assessor II pelo Decreto nº 4.973, de 19-11-1998 .

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.

PALÁCO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aelson Nascimento
Josias Gonzaga Cardoso
José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 09-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1998.

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