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Decreto nº 4.872, de 10 de março de 1998

Institui, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, Comissão Especial, com a finalidade que especifica.

Em vigorData: 10/03/1998Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.872, DE 10 DE MARÇO DE 1998.

Institui, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, Comissão Especial, com a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituída, na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO, uma Comissão Especial, com a finalidade de realizar estudos de zoneamento econômico-ecológico, objetivando a implantação de novas rodovias no Estado de Goiás.

Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo será integrada pelo Secretário de Transportes e Obras Públicas, pelo Diretor de Planejamento e Projetos do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO e pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, que a presidirá.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Pedro Pinheiro Chaves
Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 13-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1998.

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