Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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DECRETO Nº 2.333, DE 11 DE ABRIL DE 1984.
| Outorga ao Secretário do Planejamento e Coordenação competência para a prática dos atos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 49, § 1º, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º - É outorgada, ao Secretário do Planejamento e Coordenação, competência para autorizar as aquisições e as realizações de despesas previstas no Decreto nº 2.312, de 1º de fevereiro de 1984, até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1984, 96º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 26-04-1984) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1984. |