Goiás · CERHi · Resolução

Resolução CERHi nº 57, de 19 de junho de 2023

Aprova o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, fase 3. ​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, e o que consta do processo 202300017000973 ;

Em vigorData: 19/06/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

Resolução Ad Referendum CERHi nº 57/2023, de 19 de junho de 2023

Aprova o quadro de metas de cooperação federativa, de gestão de águas, de investimento e desenvolvimento institucional do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, fase 3.

​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno, e o que consta do processo 202300017000973;

Considerando a importância de maior articulação entre a União e os Estados, e o fortalecimento dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos; e

Considerando as Resoluções ANA nº 379, de 21 de março de 2013, que instituiu o Pacto Nacional de Gestão das Águas e ao Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PRÓGESTÃO, e a Resolução 135, de de 07 de dezembro de 2022, que institui o 3º ciclo do programa, tendo o Estado de Goiás concluído a sua participação no 1º e 2º ciclos;

Considerando a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional de Gestão das Águas e ao Programa de Implementação do Pacto – PRÓGESTÃO, por meio do Decreto Estadual nº. 8.001, de 20 de setembro de 2013, que estabelece no § 2º do art. 2º ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a aprovação das metas de cooperação federativa e desenvolvimento institucional, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como Órgão de Coordenação do Pacto no Estado, conforme a Resolução ANA nº 379, de 21/03/2013; e

Considerando que compete, no âmbito do PRÓGESTÃO, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprove o Quadro de Metas, acompanhe o cumprimento das metas estaduais, sob responsabilidade do Órgão de Coordenação do Pacto no Estado, conforme a Resolução ANA nº. 379, de 21/03/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, 3º Ciclo, adotando a tipologia “B”, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás, conforme os anexos relacionados:

I - Anexo III: Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

II - Anexo IV: Quadro de Metas de Gestão das Águas no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás;

III - Anexo IV: Detalhamento das variáveis de Gestão das Águas no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás; e

IV - Anexo V: Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

Art. 2º Caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Goiás acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Quadro de Metas do PROGESTÃO, atestando, previamente à certificação final da ANA o cumprimento das metas e implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento dos recursos hídricos no Estado.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIANIA - GO, aos 19 dias do mês de junho de 2023.

Andrea Vulcanis

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

João Ricardo Raiser

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Anexo III - Quadro de Metas de Cooperação Federativa no âmbito do SINGREH
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo Unidade da Federação (UF): GO
Entidade Estadual: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Decreto Estadual: Nº 8.001 de 20/09/2013
Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí Agente Certificador: CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
METAS(1) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Período/Parcela 1 Período/Parcela 2 Período/Parcela 3 Período/Parcela 4 Período/Parcela 5
Identificação Tipo(2) Peso 2023 2024 2025 2026 2027
Meta I.1 NC 7% Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado. Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.
Integração das bases cadastrais de águas superficiais e subterrâneas
Meta I.2 NC 7% Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais . Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .
Capacitação em Recursos Hídricos
Meta I.3 NC 8% Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil" Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"
Contribuição para difusão do conhecimento
Meta I.4 NC 7% Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação. Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.
Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos
Meta I.5 NC 7% Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização. Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.
Atuação para Segurança de Barragens
Meta I.6 NC 7% Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas. Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.
Monitoramento Hidrológico
Meta I.7 NC 7% Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos. Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.
Fiscalização de Uso de Recursos Hídricos
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes no Anexo I do Contrato e complementados com os Informes Progestão
(2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
29%
Veronica Sánchez da Cruz Rios Andréa Vulcanis Andréa Vulcanis
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí

Anexo IV - Quadro de Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo Tipologia de Gestão: B
Entidade Estadual: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Decreto Estadual: Nº 8.001 de 20/09/2013
Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí Agente Certificador: CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
METAS(1) (3) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Identificação Tipo(2) Peso 2023 2024 2025 2026 2027
Meta II.1 NC 25% Quadro de Metas aprovado pelo Conselho Estadual -- -- -- --
Definição das metas para fortalecimento do SEGREH
Meta II.2 CM 5% -- Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 7 variáveis de gestão
Instrumentos legais, institucionais e de articulação social
Meta II.3 CM 5% -- Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão
Instrumentos de planejamento
Meta II.4 CM 5% -- Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 3 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 6 variáveis de gestão
Instrumentos de informação e suporte
Meta II.5 CM 10% -- Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 1 variável de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 3 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 4 variáveis de gestão Alcance dos níveis de exigência em pelo menos 5 variáveis de gestão
Instrumentos operacionais
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato.
(2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
(3) No caso das metas II.2 a II.5, incluídas todas as variáveis de atendimento obrigatório, conforme Anexo I do Contrato, item 2.1.2, inciso II, Tabela 2.
25% Informar os pesos das Metas II.2 a II.5!
Veronica Sánchez da Cruz Rios Andréa Vulcanis Andréa Vulcanis
Agência Nacional de Águas e Saneamento Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí
Anexo IV - Variáveis de Gestão (Detalhamento)
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo Tipologia de Gestão: B
Entidade Estadual: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Decreto Estadual: Nº 8.001 de 20/09/2013
Conselho Estadual: Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí Agente Certificador: CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
META II.2 – Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social Variáveis Avaliação? Nível de Exigência
Mínimo Adotado
1.1) Organização Institucional do Sistema de Gestão Sim 3 3
1.2) Gestão de Processos Sim 2 3
1.3) Arcabouço Legal Sim 3 3
1.4) Conselho Estadual de Recursos Hídricos Sim 3 5
1.5) Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados Sim 2 4 AN
1.6) Agências de Água ou de Bacia ou Similares Sim 2 3 AF
1.7) Comunicação Social e Difusão de Informações Sim 2 2
1.8) Capacitação Sim 3 3
1.9) Articulação com Setores Usuários e Transversais Sim 3 4
META II.3 – Variáveis de Planejamento Variáveis Avaliação? Nível de Exigência
Mínimo Adotado
2.1) Balanço Hídrico Sim 2 3
2.2) Divisão Hidrográfica Sim 2 4
2.3) Planejamento Estratégico Sim 2 3
2.4) Plano Estadual de Recursos Hídricos Sim 3 3
2.5) Planos de Bacias Hidrográficas Sim 3 4 AN
2.6) Enquadramento dos corpos d'água Sim 3 4 AN
2.7) Estudos Especiais de Gestão Sim 3 3 AN
META II.4 – Variáveis de Informação e Suporte Variáveis Avaliação? Nível de Exigência
Mínimo Adotado
3.1) Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH) Sim 2 2
3.2) Cadastros de Usuários, Usos e Interferências Sim 2 3
3.3) Monitoramento Hidrológico Sim 3 3
3.4) Monitoramento de Qualidade de Água Sim 2 3
3.5) Sistema de Informações Sim 2 3 AN
3.6) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Sim 2 2 AN
3.7) Modelos e/ou Sistemas de Suporte à Decisão Sim 2 2 AN
3.8) Gestão de Eventos Críticos Sim 2 3
META II.5 – Variáveis Operacionais Variáveis Avaliação? Nível de Exigência
Mínimo Adotado
4.1) Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Sim 3 3
4.2) Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos Sim 2 4
4.3) Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos Sim 2 3 AN
4.4) Sustentabilidade Financeira do Sistema de Gestão Sim 2 2 AN
4.5) Infraestrutura Hídrica Não 2 AF
4.6) Fundo Estadual de Recursos Hídricos Sim 3 3
4.7) Programas e Projetos Indutores Sim 2 3
4.8) Alocação Negociada de Água Sim 2 4

Veronica Sánchez da Cruz Rios

Andréa Vulcanis Andréa Vulcanis

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí
Anexo V - Quadro de Metas de Investimentos no âmbito do Sistema Estadual
Pacto Nacional pela Gestão das Águas
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo Tipologia de Gestão: B
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Decreto Estadual: Nº 8.001 de 20/09/2013
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí CERHí e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
METAS(1) (3) DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS OPÇÃO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Identificação Tipo(2) Peso 2023 2024 2025 2026 2027
Meta II.6 - Definição das metas de investimentos NC 25% Metas de investimentos em variáveis críticas do Modelo Lógico do Progestão -- Metas aprovadas pelo Conselho Estadual -- -- -- --
Meta II.7 - Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 50 mil por ano para as tipologias A e B e de R$ 100 mil para as tipologias C e D) CM 25% 1. Organização Institucional do Sistema de Gestão Sim -- 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
2. Comunicação Social e Difusão de Informações Sim 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
3. Planejamento Estratégico Sim - - - -
4. Plano Estadual de Recursos Hídricos Sim 40.000,00 20.000,00 30.000,00 30.000,00
5. Sistema de Informações Sim 110.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00
6. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Sim 80.000,00 60.000,00 50.000,00 50.000,00
7. Fiscalização Sim 60.000,00 80.000,00 80.000,00 100.000,00
VALOR TOTAL DOS INVESTIMENTOS (R$) 325.000,00 220.000,00 220.000,00 240.000,00
(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes do Anexo I do Contrato. 2017
(2) Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).
(3) Metas de investimentos em recursos orçamentários a serem alocados pelos estados nas variáveis selecionadas.
Veronica Sánchez da Cruz Rios Andréa Vulcanis Andréa Vulcanis
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí
WhatsApp