Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
Resolução Ad Referendum CERHi nº 56/2023, de 05 de abril de 2023
Concede prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária criada para o aprimoramento da Resolução CERHi nº 22, de 09 de julho de 2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Técnica Temporária para aprimoramento da Resolução CERHi nº 22, de 09 de julho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária criada para o aprimoramento da Resolução CERHi nº 22, de 09 de julho de 2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIÂNIA - GO, aos 05 dias do mês de abril de 2023.
Andréa Vulcanis
Presidente
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
João Ricardo Raiser
Secretário Executivo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos