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Resolução CERHi nº 56, de 5 de abril de 2023

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 05/04/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

Resolução Ad Referendum CERHi nº 56/2023, de 05 de abril de 2023

Concede prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária criada para o aprimoramento da Resolução CERHi nº 22, de 09 de julho de 2019, que estabelece o Regulamento do Sistema de outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.

​O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto nº 8.449, de 11 de setembro de 2015, publicado no DOE nº 22.165, de 16 de setembro de 2015 e conforme seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Técnica Temporária para aprimoramento da Resolução CERHi nº 22, de 09 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária criada para o aprimoramento da Resolução CERHi nº 22, de 09 de julho de 2019.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS, em GOIÂNIA - GO, aos 05 dias do mês de abril de 2023.

Andréa Vulcanis

Presidente

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

João Ricardo Raiser

Secretário Executivo

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

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