Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm
RESOLUÇÃO N.º 077/2007 – CEMAm
Dispõe sobre o credenciamento de prefeituras municipais para o desempenho do licenciamento ambiental e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 2.730, de 05 de junho de 1987, Decreto n.º 5.805, de 21 de julho de 2003; e
Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata dos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental e da emissão da licença ambiental;
Considerando a atribuição da Agência Goiana do Meio Ambiente – AGMA, estabelecida no art. 2º, inciso VI do Decreto nº 5.226, de 25 de abril de 2000, de apoiar os municípios na implantação e no desenvolvimento de sistemas de gestão destinados a prevenir e corrigir a poluição ou a degradação do meio ambiente;
Considerando que a legislação correlata ao meio ambiente dispõe no seu texto constitucional que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora (artigo 23, III, VI e VII da CF/88).
Considerando o conteúdo da Resolução Cemam 69/2006, que trata sobre a descentralização do licenciamento ambiental no Estado de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º. Repassar o licenciamento ambiental das atividades descritas no Anexo Único da Resolução nº 069/2006 – CEMAm aos órgãos municipais de meio ambiente dos seguintes municípios do Estado de Goiás: Goiânia, Luziânia, Jataí.
Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Agência Goiana do Meio Ambiente, de empreendimentos cujas atividades estão inclusas no Anexo Único da Resolução nº 69/2006, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.
Art. 3º – Condicionando à solução das pendências constantes do Anexo Único da presente Resolução, repassar aos órgãos municipais de meio ambiente dos municípios de
Catalão, Goianésia, Cachoeira Dourada, Minaçu, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Mutunópolis, Mara Rosa, Trindade, Senador Canedo, Rio Verde, Porangatu, Nova Iguaçu de Goiás, Niquelândia, Cidade de Goiás e Uruaçu, o licenciamento ambiental das atividades descritas no Anexo Único da Resolução n.º 069/2006 – CEMAm.
Art. 4º. A Agência Goiana do Meio Ambiente atuará em caráter supletivo nos casos elencados no Anexo Único da Resolução 69/2006, relativos aos referidos municípios.
Art. 5º. A Agência Goiana do Meio Ambiente remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental aos municípios credenciados, em prazo não superior a sessenta dias, a partir da data de publicação da presente Resolução ou da data de solução das pendências citadas no Art. 3º.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente, aos 11 dias do mês de outubro do ano de 2007.
José de Paula Moraes Filho
Presidente do CEMAm
Felício José Syrio Neto
Secretário Executivo do CEMAm