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Resolução CEMAm nº 352, de 2 de setembro de 2025

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Planaltina de Goiás (GO), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBAN/GO).

Em vigorData: 02/09/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Resolução CEMAm nº 352, de 02 de setembro de 2025

Dispõe sobre o credenciamento do Município de Planaltina de Goiás (GO), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBAN/GO).

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 54ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202300017009194,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do Município de Planaltina de Goiás para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, Nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município Plenamente Capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do Município de Planaltina de Goiás fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O Município de Planaltina de Goiás poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em seus limites territoriais, cuja competência passou a ser municipal e que estejam em andamento na SEMAD.

Art. 4º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 262, de 29 de maio de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 02 dias do mês de setembro de 2025.

ANDREA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

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