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Resolução CEMAm nº 337, de 2 de setembro de 2025

Dispõe sobre a revogação da Resolução CEMAm nº 261, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão do credenciamento do Município de Senador Canedo/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

Em vigorData: 02/09/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Resolução CEMAm nº 337, de 02 de setembro de 2025

Dispõe sobre a revogação da Resolução CEMAm Ad Referendum nº 284, de 3 de julho de 2024 que suspende o credenciamento do Município de Senador Canedo/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
- Redação dada pela ERRATA publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás Nº 24.635 do dia 07/10/2025.

Dispõe sobre a revogação da Resolução CEMAm nº 261, de 29 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão do credenciamento do Município de Senador Canedo/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 54ª Reunião Ordinária do CEMAm,

RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se a Resolução CEMAm Ad Referendum nº 284, de 3 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 02 dias do mês de setembro de 2025.

ANDREA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

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