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Resolução CEMAm nº 310, de 14 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre o credenciamento do município de Mambaí (GO), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBAN/GO).

Em vigorData: 14/02/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Resolução nº 310, de 14 de fevereiro de 2025

Dispõe sobre o credenciamento do município de Mambaí (GO), como Plenamente Capacitado Nível 2, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBAN/GO).

​O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 52ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202400017015770,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do Município de Mambaí para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o município plenamente capacitado.

Parágrafo Único. O credenciamento do Município de Mambaí fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município e pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Ambiental Nordeste Goiano (CISBAN/GO).

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 259 de 2024, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O Município de Mambaí poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na SEMAD.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025.

ANDREA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

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