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Resolução CEMAm nº 305, de 27 de novembro de 2024

Dispõe sobre a revogação dos procedimentos de Licenciamento Ambiental dos projetos de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, na modalidade Aterro Sanitário, nos municípios do Estado de Goiás.

Em vigorData: 27/11/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


Resolução CEMAm nº 305, de 27 de novembro de 2024

Dispõe sobre a revogação dos procedimentos de Licenciamento Ambiental dos projetos de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, na modalidade Aterro Sanitário, nos municípios do Estado de Goiás.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 22ª Reunião Extraordinária do CEMAm,RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se a Resolução CEMAm nº 5, de 14 de março de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Conselho Estadual do Meio Ambiente, em Goiânia/GO, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.

ANDREA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

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