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Resolução CEMAm nº 288, de 31 de julho de 2024

Dispõe sobre o credenciamento do Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás (CONSED), como Parcialmente Capacitado Nível 2, para apoiar os municípios consorciados e credenciados junto ao CEMAm na análise de processos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

RevogadaData: 31/07/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
- Revogada pela Resolução CEMAm nº 350, de 02 de setembro de 2025.

Resolução CEMAm nº 288, de 31 de julho de 2024

Dispõe sobre o credenciamento do Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás – CONSED, como Parcialmente Capacitado Nível 2, para apoiar os municípios consorciados e credenciados junto ao CEMAm na análise de processos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 10.441, de 15 de abril de 2024, publicado no DOE nº 24.265, de 15 de abril de 2024, e conforme seu Regimento Interno, as discussões e deliberações da 50ª Reunião Ordinária do CEMAm e o que consta nos autos do Processo SEI nº 202400017009153, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do Consórcio Público Intermunicipal Serra Dourada de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental de Goiás (CONSED) para apoiar os municípios consorciados e credenciados junto ao CEMAm na análise de processos de licenciamento ambiental das atividades de impacto local, nível 2, de acordo com a Resolução CEMAm nº 259, de 29 de maio de 2024, considerando o CONSED parcialmente capacitado.

§ 1º. O credenciamento do CONSED fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo consórcio, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

§ 2º O CONSED deverá adequar todos os meios de publicidade do consórcio com o objetivo de deixar clara a atuação do consórcio de apoio aos municípios, não podendo induzir o entendimento de que substitui o órgão de licenciamento e fiscalização ambiental municipal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia- GO, aos 31 dias do mês de julho de 2024.

ANDREA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

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