Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Resolução CEMAm nº 258, de 29 de fevereiro de 2024
Indica os membros para composição da Câmara Técnica Temporária de aprimoramento da Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022 que trata das diretrizes para o licenciamento de atividades de impacto local e pequeno potencial de impacto, pelos órgãos municipais de meio ambiente em Goiás.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno e as discussões e deliberações da 48ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para a Câmara Técnica Temporária (CTT) de aprimoramento da Resolução CEMAm nº 166, de 3 de agosto de 2022, as seguintes instituições:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
II – Município de Aparecida de Goiânia;
III – Associação Goiana de Municípios (AGM);
IV – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO);
V – Federação do Comércio do Estado de Goiás (FECOMÉRCIO);
VI – Federação Goiana dos Municípios (FGM);
VII – Associação Goiana de Engenharia Florestal (AGEF);
VIII – Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO); e
IX – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).
Art. 2º Os membros titulares e suplentes serão os mesmos que compõem o Plenário do CEMAm.
Parágrafo único. A critério das instituições, os seus representantes na Câmara Técnica poderão ser substituídos.
Art. 3º A CTT será presidida pelo representante da SEMAD.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA