Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
- Revogada pela Resolução CEMAm nº 379, de 17 de dezembro de 2025.
Resolução CEMAm nº 256, de 29 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a ratificação da Resolução CEMAm Ad Referendum nº 236, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a suspensão do credenciamento do Município de Niquelândia/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), no uso das atribuições e competências previstas no Decreto Estadual nº 9.769, de 21 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 23.454, de 22 de dezembro de 2020, e conforme seu Regimento Interno e as discussões e deliberações da 48ª Reunião Ordinária do CEMAm,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar a Resolução CEMAm Ad Referendum nº 236, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a suspensão do credenciamento do Município de Niquelândia/GO para o desempenho do licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Estadual de Meio Ambiente, em Goiânia, aos 29 dias de fevereiro de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Presidente
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo