Goiás · CEMAm · Resolução

Resolução CEMAm nº 233, de 6 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Novo Gama - GO, como Plenamente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

RevogadaData: 06/12/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Resolução CEMAm nº 233, de 06 de dezembro de 2023
- Revogada pela Resolução CEMAm nº 242, de 20 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o credenciamento do município de Novo Gama - GO, como Plenamente Capacitado Nível 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 202300017005652, referente ao credenciamento do município de Novo Gama - GO,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 47ª Reunião Ordinária do CEMAm, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento do município de Novo Gama - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 166/2022, considerando o município PLENAMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único. O credenciamento do município de Paraúna, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município.

Art. 2º Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 166/2022, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º O município de Novo Gama - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município, em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia- GO, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023.

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Presidente em Substituição e Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente, em 08/12/2023

WhatsApp