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Resolução CEMAm nº 165, de 2 de agosto de 2022

Ementa não informada pela fonte oficial. Consulte o texto integral abaixo.

Em vigorData: 02/08/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Resolução CEMAm nº 165, de 02 de agosto de 2022

Concede prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para revisão do Regimento Interno do CEMAm – CTT Regimento.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária para revisão do Regimento Interno do CEMAm – CTT Regimento.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 02 dias do mês de agosto de 2022, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente, em 04/08/2022

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