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Resolução CEMAm nº 158, de 2 de agosto de 2022

Dispõe sobre o credenciamento do Município de TAQUARAL – GO, como PARCIALMENTE CAPACITADO, NÍVEL 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como pelo cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

RevogadaData: 02/08/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Resolução CEMAm nº 158, de 02 de agosto de 2022
- Revogado pela Resolução CEMAM nº 302, de 27 de novembro de 2024.

Dispõe sobre o credenciamento do Município de TAQUARAL – GO, como PARCIALMENTE CAPACITADO, NÍVEL 1, para o exercício do licenciamento ambiental de atividades de impacto local, condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como pelo cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI 202100017012615, referente ao credenciamento do Município de TAQUARAL – GO;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações na 18ª Reunião Extraordinária do CEMAm.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o credenciamento do Município de TAQUARAL - GO para o exercício do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, NÍVEL 1, de acordo com a Resolução CEMAm nº 107/2021, considerando o Município PARCIALMENTE CAPACITADO.

Parágrafo Único - O credenciamento do Município de TAQUARAL – GO, fica condicionado à manutenção das condições apresentadas pelo município, bem como ao cumprimento das ações e prazos propostos no Plano de Adequação.

Art. 2º – Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, de empreendimentos cujas atividades estão incluídas no anexo único da Resolução CEMAm nº 107/2021, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º – O Município de TAQUARAL - GO poderá solicitar cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental no município em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMAm, aos 02 dias do mês de agosto de 2022, em Goiânia-Goiás.

ANDRÉA VULCANIS
Presidente

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente, em 04/08/2022

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