Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
| Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - ........................................................................................ I - 50% (cinqüenta por cento) dos recursos recebidos pelo Estado de Goiás por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição Federal e das demais leis que regem o assunto, a serem repassados diretamente ao Fundo”. Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República. | |
| LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 31-12-97) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997. |