Goiás · Leis estaduais · Lei Complementar

Lei Complementar nº 022, de 29 de dezembro de 1997

Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996.

Em vigorData: 29/12/1997Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria


LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ........................................................................................

I - 50% (cinqüenta por cento) dos recursos recebidos pelo Estado de Goiás por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição Federal e das demais leis que regem o assunto, a serem repassados diretamente ao Fundo”.

Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 31-12-97)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.

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