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Lei nº 24.352, de 15 de junho de 2026

Altera a Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, que institui o “Selo Verde Ambiental” e o “Selo Investimento Verde”.

Em vigorData: 15/06/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 24.352, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, que institui o “Selo Verde Ambiental” e o “Selo Investimento Verde”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................

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II – ..............................................................

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d) práticas ambientais já adotadas, em especial sobre o descarte de resíduos, inclusive adoção da coleta seletiva, e sobre redução de consumo desnecessário de insumos;

...................................................................................

i) utilização de equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de poluentes;

...................................................................................

VI – realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de:

a) defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás;

b) educação ambiental com clientes, funcionários ou população em geral;

VII – apoio a entidades que atuam, no Estado de Goiás, na proteção e defesa do meio ambiente, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem seu trabalho.

...........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA
Governador do Estado

PAULO CEZAR
Deputado Estadual

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