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Lei nº 23.082, de 18 de novembro de 2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia.

Em vigorData: 18/11/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 23.082, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Circuito de Pesca Esportiva Gigantes do Araguaia, realizado, anualmente, entre os meses de março e outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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