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Lei nº 21.817, de 15 de março de 2023

Institui o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis.

Em vigorData: 15/03/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

LEI Nº 21.817, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Institui o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho.

Parágrafo único. A celebração do Dia ora instituído tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores enquanto agentes ambientais, que promovem a destinação correta dos materiais para aproveitamento e redução do impacto gerado pela produção de resíduos sólidos no Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de março de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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